O registro de nascimento é direito inerente à cidadania. É o primeiro documento de qualquer cidadão, é esse registro que possibilitará a emissão de outros documentos civis.
Casamento
A habilitação de casamento é feita no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do domicílio de um dos nubentes (Lei 6.015/1973, artigo 67 e seguintes).
Óbito
A certidão de óbito e o registro do falecimento do cidadão, feito em cartório civil do distrito onde ocorreu o óbito ou do seu local de residência.